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Imagem: Reprodução |
O
ex-prefeito de Canguaretama, região Agreste do estado, Wellinson Carlos Dantas
Ribeiro (foto), foi condenado por crime de responsabilidade a quatro anos e
dois meses de reclusão em regime semiaberto.
A
sentença judicial foi obtida em ação penal movida pelo Ministério Público do RN
(MPRN), adianta informação do sítio da instituição ministerial.
A
condenação ainda inclui a perda de cargo público e a inabilitação para o
exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Na
peça de acusação, o MPRN demonstrou que o réu, na condição de prefeito de
Canguaretama, entre 2009 e 2010, admitiu 689 servidores públicos municipais em
detrimento dos candidatos aprovados nos concursos públicos referentes a dois
editais.
O
ato contrariou expressamente a Constituição Federal e leis municipais.
O
MPRN apurou que o município possuía em seu quadro 814 funcionários contratados.
Destes,
689 foram admitidos a partir de 2009, início do mandato do denunciado que
apresentou cópias de 299 contratos temporários.
Assim,
no mínimo, 339 foram efetivados de modo verbal.
Em
contrapartida, as contratações teriam sido realizadas em plena vigência de dois
concursos públicos municipais, realizados na gestão anterior à de Wellinson
Ribeiro.
Ressalte-se
que os dois certames tiveram vigência até março de 2010 e abril de 2010.
E
com o agravante de o denunciado ter deixado de prorrogar a validade de um deles
por mais dois anos.
O
MPRN também apontou que as contratações ilegais foram viabilizadas a partir de
decreto executivo que suspendeu os efeitos de portaria editada pelo gestor anterior
que nomeou vários candidatos aprovados nos certames.
Adicione-se
a isso o fato de que o então gestor tomou como base lei municipal, cujo objeto
era regulamentar a contratação temporária de excepcional interesse público, de
forma retroativa, sem listar a quantidade e especificidade dos cargos que
pretendia contratar.
Assim,
efetuou centenas de contratações para atividades permanentes da administração,
de forma indiscriminada e para os mais diversos cargos, inclusive remunerando
parte dessas pessoas com valor inferior ao salário-mínimo.
Tais
atos viabilizaram uma quantidade de contratações temporárias sem precedentes no
município e frustraram a expectativa legítima de centenas de pessoas que se
submeteram democraticamente a concurso e almejavam o acesso aos mais diversos
cargos públicos.