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Antonio de Narciso/Reprod. |
Dirige-se
ao prefeito da cidade de Paraú, médio Oeste do RN, Antonio Carlos Peixoto
Nunes, Antonio de Narciso (PSD), a
Recomendação nº 014/2016, de 29 de setembro em curso, assinada pelo promotor de
Justiça da comarca, com sede em Campo Grande, bacharel Francisco Alexandre
Amorim Marciano, cuja veiculação se verifica nesta sexta-feira (30), através do
Diário Oficial do Estado.
Na
medida, o fiscal da lei orienta o gestor municipal no sentido de que efetue, no
prazo de 15 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados,
função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco
consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau
com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do
município, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido
município, vereadores, bem como com o governador e vice-governador, secretários
estaduais, qualquer outro servidor comissionado do estado, deputados, ou com
conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN),
membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público do RN (MPRN), desde
que, sendo de outro Poder, se caracterize o nepotismo cruzado.
A
partir do recebimento da Recomendação, o chefe do Executivo deve se abster de
contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em
linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos
cargos já mencionados e na mesma circunstância já descritas; contratar, em
casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica
cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta,
colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos
citados; manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou
empregados sejam parentes até o terceiro grau no cenário já exposto; e, nomear,
para o exercício de cargo comissionado, função de confiança ou gratificada,
pessoas contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em
linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas no panorama
descrito pelo agente do MPRN.
Antonio de
Narciso
deve remeter à Promotoria de Justiça, mediante ofício, 10 dias após o término
do prazo constante na Recomendação, cópia dos atos de exoneração e rescisão
contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem
como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados,
funções de confiança e funções gratificadas no Poder Executivo de Paraú,
esclarecendo se possui ou não parentesco consanguíneo, em linha reta ou
colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos
cargos já frisados e na condição já explicada.
Por
fim, o promotor instrui ao prefeito que passe a exigir que o nomeado para cargo
em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da
posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco
consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, com a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro
Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo
de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente
federativo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Em
caso de não acatamento da Recomendação, o agente do MPRN informa que adotará as
medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive
através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática
de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o STF.