sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Paraú: Prefeito é alvo de Recomendação oriunda da representação do MPRN da comarca

Antonio de Narciso/Reprod.
Dirige-se ao prefeito da cidade de Paraú, médio Oeste do RN, Antonio Carlos Peixoto Nunes, Antonio de Narciso (PSD), a Recomendação nº 014/2016, de 29 de setembro em curso, assinada pelo promotor de Justiça da comarca, com sede em Campo Grande, bacharel Francisco Alexandre Amorim Marciano, cuja veiculação se verifica nesta sexta-feira (30), através do Diário Oficial do Estado.
Na medida, o fiscal da lei orienta o gestor municipal no sentido de que efetue, no prazo de 15 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido município, vereadores, bem como com o governador e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro servidor comissionado do estado, deputados, ou com conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público do RN (MPRN), desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o nepotismo cruzado.
A partir do recebimento da Recomendação, o chefe do Executivo deve se abster de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos já mencionados e na mesma circunstância já descritas; contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos citados; manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau no cenário já exposto; e, nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas no panorama descrito pelo agente do MPRN.
Antonio de Narciso deve remeter à Promotoria de Justiça, mediante ofício, 10 dias após o término do prazo constante na Recomendação, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Executivo de Paraú, esclarecendo se possui ou não parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos já frisados e na condição já explicada.
Por fim, o promotor instrui ao prefeito que passe a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em caso de não acatamento da Recomendação, o agente do MPRN informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o STF.

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