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Imagem: Reprodução/Assessoria |
Conforme explicação dada pela Prefeitura do Assú, através de comunicado oficial, a partir desta sexta-feira (1º), todos os Microempreendedores
Individuais (MEIs), quando da prestação de serviço, deverão emitir Nota Fiscal
de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx,
frisando que o passo-a-passo e os vídeos demonstrativos, com as orientações
necessárias de como efetuar o cadastro, emitir ou gerar a NFS-e no ambiente
nacional estão disponíveis por intermédio do link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.A
partir da citada data, o MEI não poderá mais emitir ou gerar NFS-e no Portal do
Contribuinte de Assú, o que não dispensa a formalização da inscrição municipal,
que continua sendo obrigatória, nos termos da legislação pertinente constante
do Código Tributário Municipal (CTM).
Os
procedimentos de consulta, cancelamento e substituição das NFS-e emitidas no
sistema nacional devem ser feitas neste mesmo ambiente e não estarão disponíveis
no Portal do Contribuinte de Assú.
Esta
obrigatoriedade alcança somente o MEI, e foi estabelecida pela Resolução nº
140, de 22 de maio de 2018, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº
169, de 27 de julho de 2022 e nº 172, de 30 de março de 2023, todas do Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN), criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006.
Os
procedimentos de consulta, cancelamento e substituição das NFS-e emitidas até esta
quinta-feira (31) continuarão sendo feitas no Portal do Contribuinte de Assú,
obedecendo às regras em vigor quando da sua emissão ou geração.
Os
demais contribuintes continuarão emitindo ou gerando normalmente suas NFS-e ou
Notas Avulsas no Portal do Contribuinte, finaliza o comunicado institucional do
Executivo.