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O objetivo é estimular a adesão da sociedade à imunização contra a COVID-19, e garantir um cenário epidemiológico favorável em todo o RN.
O decreto será publicado nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial do Estado, e entra em vigor sete dias a contar da sua publicação, ou seja, dia 08 de outubro próximo.
Estabelecimentos e serviços públicos ou privados destinados ao público em geral, sejam para eventos de massa, sociais, recreativos ou conferências, convenções, simpósios e afins, com participação de público superior a 300 pessoas, deverão controlar a entrada dos usuários exigindo o comprovante do esquema vacinal e um documento com foto.
Além de seguir com todos os protocolos sanitários durante a realização dos eventos.
A pena para o descumprimento do decreto é aplicação de multa e suspensão do estabelecimento ou do evento.
Para eventos em estádios, ginásios, eventos esportivos, cinemas, teatros, salas de concertos, museus, a obrigatoriedade da comprovação da vacina independe do número de pessoas.
O público pode comprovar a vacinação em dia através do aplicativo RN + Vacina, do Conecta SUS, ou ainda, com a carteira de vacina emitida pelas secretarias de saúde dos estados e municípios, ou por institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, sejam nacionais ou estrangeiras.
Pessoas com devido atestado médico desautorizando o uso da vacina ou aquelas que ainda não entraram no PNI estão isentas da comprovação.
Os municípios poderão ampliar essas exigências, no âmbito de suas competências. Permanece a necessidade dos eventos de massa com público superior a 600 pessoas apresentarem requerimento prévio à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), devidamente instruído com o protocolo sanitário a ser adotado.
O release é enviado pela assessoria de comunicação social do Governo do Estado.