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Imagem: Reprodução/OAB |
Segundos apuração, as mensagens seriam destinadas aos presos da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, na Grande Natal.
A decisão do plenário do TED, instância máxima deliberativa do Tribunal, se baseou no parágrafo 3º, do artigo 70, do Estatuto da OAB.
O artigo reza que “O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação”.
A suspensão tem natureza cautelar e, uma vez aplicada, impede que a advogada em questão pratique qualquer ato privativo da advocacia no prazo fixado.
O processo disciplinar contra a advogada seguirá seu curso e deverá ser concluído em 90 dias, ressalta informação publicada por intermédio do endereço eletrônico da OAB/RN.