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Pela
primeira vez, os diretórios nacionais dos partidos políticos deverão apresentar
suas prestações de contas anuais por meio do Processo Judicial Eletrônico
(PJe).
Esse
é mais um passo no sentido de ampliar a celeridade, a visualização rápida, a
sustentabilidade, a eficiência, a transparência e o controle objetivados pela
Justiça Eleitoral e implementados pela Portaria nº 1.143/2016, que disciplina o
PJe e prevê que, até 2018, todas as classes processuais passem a tramitar de
forma totalmente virtual.
Dessa
forma, os diretórios nacionais dos partidos precisam ficar atentos sobre a
utilização da ferramenta, que já está disponível no portal eletrônico do TSE,
registra informação publicada pelo endereço virtual da instituição.
A
Prestação de Contas partidárias está prevista na Constituição Federal (artigo
17, inciso III) e também na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Conforme
a legislação, as contas de todos os partidos registrados no TSE (atualmente são
35 legendas) deverão ser entregues até o dia 30 de abril do ano seguinte ao
exercício.
Como
o dia 30 de abril deste ano cai em um domingo, a Justiça Eleitoral receberá os
documentos até o dia 02 de maio, tendo em vista também o feriado do dia 1º de
maio, segunda-feira.