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Imagem: Reprodução |
O
juiz Bruno Montenegro, integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), condenou o ex-governador Fernando Freire (foto), a uma pena
de 13 anos e sete meses, por desvio de recursos do estado.
A
informação tem destaque através do portal do Tribunal de Justiça do RN nesta terça
(31).
O
esquema consistia em concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas
pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento delas, para pagamento ilegal à
Wilson Chacon Júnior, que também foi condenado, a uma pena de 8 anos e quatro
meses de reclusão.
De
acordo com o Ministério Público do RN, Wilson Chacon trabalhou em empresas de
Fernando Freire e tinha créditos trabalhistas a receber.
O
MPRN acusou o ex-governador, além de Maria do Socorro Dias de Oliveira e Wilson
Chacon da prática do crime de peculato, praticado entre agosto de 2001 a
dezembro de 2002, e, ainda, a prática de falsidade ideológica.
A
acusação afirmou que o desvio de dinheiro ocorria dentro de um esquema
comandado por Fernando Freire, que consistia na concessão fraudulenta de
gratificação de gabinete em nome de diversas pessoas.
Segundo
a acusação, a coleta de dados era operada por Maria do Socorro, que exercia o
cargo comissionado de coordenadora-geral da Vice-Governadoria e da Governadoria
do Estado.
“Fernando Freire possuía o domínio
organizacional do fato, gerindo a máquina pública de maneira irregular, e
direcionando o numerário que controlava em razão de seu cargo da forma que lhe
aprouvesse”, explicou o magistrado.
No
total, R$ 88.240,00 foram desviados em favor de Wilson Chacon Júnior, através
de 11 guias de cheque e 16 cheques salários, emitidos no nome de familiares de
Wilson.
“O esquema foi
descortinado a partir da reclamação de diversos contribuintes, que fizeram
declaração de isenção do imposto de renda no ano de 2003 e findaram caindo na
popularmente chamada ‘malha fina’, pois a Receita Federal tinha informações
sobre o recebimento, por estas pessoas, de rendimentos tributáveis acima do
limite de isenção, tendo como fonte pagadora o estado do RN”, explicou o juiz
na sentença.
A
sentença absolveu a ré e delatora Maria do Socorro de Oliveira, após pedido de
perdão judicial do MPRN.
Ela
cumpria ordens do então vice-governador, de quem recebia diretamente os
documentos de pessoas que seriam contempladas com gratificações de gabinete.