A
governadora Rosalba Ciarlini e o secretário estadual de Tributação, José Aírton
da Silva, assinam o Decreto nº 24.347, que tem publicação nesta quinta-feira (1º)
através do Diário Oficial do Estado.
O
propósito do Decreto é prorrogar o prazo para a quitação do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por
contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial (Proadi)
do RN.
A
governante e o auxiliar levaram em consideração os seguintes pontos: a
impossibilidade de o Estado regularizar, no presente momento, o repasse das
verbas devidas aos contribuintes beneficiários do Proadi; que tais recursos são
destinados ao pagamento de parte do ICMS devido pelos contribuintes
beneficiários do programa; que o inadimplemento de obrigações tributárias por
parte de contribuintes beneficiários do Proadi pode excluí-los desse programa
público; e a impossibilidade de responsabilizar os contribuintes beneficiários
do programa pelo inadimplemento de parte das obrigações tributárias relativas
ao ICMS, que deveriam ser quitadas com receitas oriundas do Proadi.
Segundo
o texto da medida, fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 19 de maio, uma
segunda-feira, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao ICMS,
sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime
Mensal de Apuração, devidos por contribuintes beneficiários do Proadi, com
vencimento até a data da publicação do Decreto.
A
prorrogação citada só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes
quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato
de mútuo firmado para participar do referido programa.