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Imagem: Ilustração |
Assinada
pelo prefeito da cidade, Miguel Pinheiro Neto, a Lei nº 1.322/2024, do dia 26
de março, teve por finalidade disciplinar e regulamentar a emissão de carteiras
de estudante no âmbito do município de Angicos.Cópia
da lei teve publicidade quarta-feira última (27) através do Diário Oficial dos
Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A
medida define que todo e qualquer estudante terá direito a portar uma carteira
desta condição, que lhe dará direito a um desconto de 50% nos preços dos
ingressos cobrados para atividades de quaisquer fins, sejam elas de natureza
esportiva ou cultural.
O
processo de emissão e confecção das carteiras estudantis será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e os alunos da rede
municipal e estadual de ensino são isentos do pagamento de qualquer taxa para a
emissão do documento, sendo referido custeio de total responsabilidade da pasta
municipal.
Os
alunos da rede particular de ensino pagarão taxa simbólica, a ser fixada por portaria.
Caberá
às direções das escolas estaduais e municipais de ensino fiscalizar e cadastrar
os estudantes que requererem o benefício.
Toda e qualquer
carteira estudantil emitida no município de Angicos será, obrigatoriamente,
subscrita pelo diretor do estabelecimento municipal ou estadual de ensino, destaca a lei.