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| Imagem: Ilustração/JFRN |
O julgamento foi à unanimidade, com o Tribunal dando provimento à apelação de professor para reconhecer o período de trabalho como técnico de esporte, e o relator destacou que há equiparação de técnico de esporte com professor quando as atividades são desempenhadas em instituições de ensino fundamental e médio e quando vinculadas ao projeto pedagógico da educação básica, diz nota exibida através do site da Justiça Federal do RN (JFRN) na web.


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