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| Imagem: Assessoria/TRE |
“A medida veda a utilização de dispositivos tecnológicos portáteis ou vestíveis, que são capazes de registrar, armazenar ou transmitir som, imagem ou dados e que possam comprometer a preservação do sigilo do voto eletrônico e a regularidade dos trabalhos eleitorais”, destaca notícia publicada, em sua totalidade, por intermédio da página virtual do TRE/RN na web.




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