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A
mudança vem de decreto assinado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Carmem Lúcia, no dia 24 de julho, enquanto ocupava o cargo de presidente
da República em exercício.
O
decreto torna obrigatória para as empresas que vencerem licitações para a
prestação de serviços para a administração direta, autarquias e fundações.
Entre
as atividades que os detentos e ex-presidiários poderão exercer estão serviços
de consultoria, limpeza, vigilância e alimentação, entre outros.
A
medida se aplica a presos provisórios, presos dos regimes fechado, semiaberto
ou aberto, ou egressos do sistema prisional, diz texto de Paulo Henrique Gomes,
repórter da Agência do Rádio.
Conforme
o decreto, as empresas terão de destinar um percentual de vagas para presos e
ex-presidiários em cada um dos contratos firmados com o Governo Federal.
Contratos
que com 200 ou menos funcionários terão que destinar 3%, de 201 a 500
funcionários, 4%, de 501 a mil funcionários, 5%, e 6% das vagas em caso de
contratação de mais de mil funcionários.
O
decreto assinado por Carmem Lúcia instituiu a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional,
apresentada no dia anterior à assinatura pelos ministros Raul Jungmann, da
Segurança Pública, e Gustavo Rocha, dos Direitos Humanos.
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