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O
Ministério Público do RN, através da Promotoria de Justiça de Acari, região
Seridó, encaminhou Recomendação ao prefeito da cidade e servidores públicos
envolvidos, para que regularizem no prazo de dez dias a situação de acumulação
ilícita de cargos, empregos ou funções públicas.
O
MPRN advertiu que a não observância das medidas sugeridas no prazo concedido
poderá importar na responsabilização civil, administrativa e penal dos gestores
e beneficiados, explica informação veiculada pela página virtual da
instituição.
Uma
investigação em trâmite na promotoria de Justiça de Acari revelou indícios da
acumulação ilícita de cargos públicos por parte de servidores da Administração
do executivo municipal, em desatendimento, ao que manda a Constituição Federal.
O
inciso XVI, do art. 37, da CF, veda a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de
professor, a de um cargo de professor com outro de técnico ou científico, e a
de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas.
No
município de Acari, vários servidores estão em desatendimento ao comando
constitucional, em razão de não estarem inseridos em nenhuma das exceções
permissivas da acumulação.
O
município já foi provocado a promover a notificação dos servidores em
acumulação ilegal para que optassem pelo cargo de preferência, sob pena de
instauração de procedimento administrativo disciplinar e aplicação da
penalidade de demissão.
Mas,
a Administração comprovou apenas a exoneração de alguns servidores, restando no
tocante à maioria a apresentação de sucessivos pedidos de dilação de prazo, sem
adotar ação concreta quanto a responsabilização dos faltosos.
A
Recomendação ao prefeito é para que o chefe do Executivo municipal ultime
providências para regularizar a situação, notificando o servidor para
apresentar opção no prazo de dez dias, e, no caso de omissão, instaurar
procedimento administrativo.
A
Recomendação aos servidores que se encontram em acumulação ilícita é para que
optem pelo cargo de preferência e solicitem o desligamento do vínculo
remanescente, sob pena de responderem por improbidade administrativa na
modalidade enriquecimento ilícito.
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