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Foto: Reprodução |
A
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve
a decisão da Vara do Trabalho de Caicó, região Seridó, que condenou a Caixa
Econômica Federal a incorporar gratificação ao salário de ex-gerente-geral.
Ele
foi destituído do cargo por ser acusado de omissão em caso de fraude em
agência, destaca informação da assessoria de imprensa do TRT/RN, na capital do
estado.
Por
ter ocupado por mais de 10 anos a função gratificada, o gerente teria direito à
sua incorporação ao salário (Súmula 371 do TST).
A
Caixa alegou no processo que a destituição correu em virtude de comportamento
omissivo dele diante de fraude que ocorreu na sua agência, o que lhe tiraria o
direito à incorporação.
Contudo,
o autor da ação declarou que a justa causa não se aplica ao seu caso, haja
vista que não foi o autor da fraude e que quando chegou para trabalhar na
agência já “encontrou uma situação
pré-estabelecida”.
De
acordo com ele, na época, o responsável pelas irregularidades já fazia
atendimentos, tendo ele recebido boas referências da equipe sobre o seu
desempenho profissional.
De
acordo com o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo na Primeira
Turma do TRT, as fraudes “em nada
beneficiaram” o gerente, que delas não teria participado, pois já teria
encontrado a situação pré-estabelecida.
O
desembargador reproduziu parte da conclusão de primeiro grau, da juíza Rachel
Vilar: "Em análise ao Processo
Disciplinar e Civil juntado ao processo pelo autor (PDC nº. 1101.2015),
verifica-se que não houve o cometimento de fraude por parte deste. Percebe-se
que apenas figurou no processo por ser o gerente da agência na época”.
Para
o desembargador, o princípio da estabilidade financeira impõe a manutenção do
pagamento da gratificação, “porque o
empregado não deu causa ao afastamento do cargo e recebeu tal rubrica por
período igual ou superior a 10 anos”.
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