sábado, 31 de agosto de 2019

TCE/RN: Instituição reconhece legalidade de concurso e aprova homologação de resultado

Imagem: Ilustração
O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) decidiu durante sessão do Pleno realizada quinta-feira (29) pela legalidade e regularidade do concurso público para provimento de cargos de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do RN (CBM/RN), deflagrado pelo Edital de Convocação nº 001/2017.
A decisão suspende medida cautelar que impedia a homologação do certame pela ausência de documentos que comprovassem a regularidade do processo.
Em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado, o relator do processo de nº 2921/2017, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, considera que a Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos (Searh) conseguiu ao longo do certame sanar as supostas irregularidades identificadas inicialmente pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE.
As supostas irregularidades ora sanadas dizem respeito a exigências previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Searh conseguiu justificar a necessidade da realização do concurso, comprovar a criação por lei do cargo de soldado e também questões relacionadas à dotação orçamentária e impacto orçamentário-financeiro das nomeações.
A decisão determina ainda a revogação imediata da tutela provisória (medida cautelar) concedida por meio do Acórdão nº 2415/2017-TC, permitindo a homologação do resultado final do certame e a sua continuidade para nomeação dos aprovados, além do arquivamento do processo após a certificação do trânsito em julgado da decisão.
A nota é veiculada por intermédio do endereço virtual do TCE potiguar. 

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