Imagem: Ilustração |
A
decisão suspende medida cautelar que impedia a homologação do certame pela
ausência de documentos que comprovassem a regularidade do processo.
Em
seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado, o
relator do processo de nº 2921/2017, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes,
considera que a Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos (Searh)
conseguiu ao longo do certame sanar as supostas irregularidades identificadas
inicialmente pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE.
As
supostas irregularidades ora sanadas dizem respeito a exigências previstas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A
Searh conseguiu justificar a necessidade da realização do concurso, comprovar a
criação por lei do cargo de soldado e também questões relacionadas à dotação
orçamentária e impacto orçamentário-financeiro das nomeações.
A
decisão determina ainda a revogação imediata da tutela provisória (medida
cautelar) concedida por meio do Acórdão nº 2415/2017-TC, permitindo a
homologação do resultado final do certame e a sua continuidade para nomeação
dos aprovados, além do arquivamento do processo após a certificação do trânsito
em julgado da decisão.
A
nota é veiculada por intermédio do endereço virtual do TCE potiguar.
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