Imagem: Ilustração |
Com
isso, José Fábio foi condenado a pena de dois meses e vinte dias de detenção em
regime inicialmente aberto.
Como,
no caso, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena
restritiva de direitos, o magistrado a substituiu por prestação pecuniária no
valor de R$ 1.500,00, que deverá ser destinado a entidades filantrópicas.
Na
mesma sentença, José Fábio de Lima foi absolvido da acusação da prática de
difamação.
A
notícia tem publicidade por intermédio do endereço virtual do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN).
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