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| Imagem: Ilustração |
O
Governo do Estado declarou situação de emergência nas áreas dos municípios potiguares
afetados por desastre natural climatológico por estiagem prolongada, a seca, que provoca
a redução sustentada das reservas hídricas existentes.
O ato administrativo foi
sacramentado pelo Decreto nº 35.416, assinado pela governadora Fátima Bezerra, que tem todo o conteúdo publicado através do exemplar desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado
do RN, e relaciona 166 dos 167 municípios norte-rio-grandenses, dentre eles Assú.
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| Imagem: Ilustração |
Foi
protocolado um ofício procedente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço
Público da Administração Direta do RN (SINSP/RN), endereçado à governadora
Fátima Bezerra, em que é solicitada a alteração do artigo 95 do Regime Jurídico
Único dos servidores públicos estaduais do RN, instituído pela Lei Complementar
nº 122/1994, ampliando o benefício de licença-paternidade de cinco dias
consecutivos para vinte dias consecutivos.
No
documento, a entidade sindical esclarece que tal medida está conforme medida
oriunda do Governo Federal., no caso, a Lei nº 13.257/2016, como também com o
que preconiza a atual ampliação do direito na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), através da Lei Complementar nº 229/2026, frisa texto divulgado por completo pelo portal
virtual do SINSP.
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| Imagem: Ilustração |
O
Brasil bateu recorde na produção de petróleo e gás natural no mês de fevereiro
passado, com 5,304 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d).
O
recorde anterior havia sido registrado em outubro de 2025, com 5,255 milhões de
boe/d.
Também
houve recorde nas produções separadas de petróleo e de gás, segundo os dados anunciados nesta
quarta-feira (1º) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP), no Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural, que pode ser acessado através do endereço remoto da instituição.
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| Imagem: Ilustração |
A
primeira página da edição do Diário Oficial do Estado do RN desta
quarta-feira (1º) é ocupada pela publicação de leis que foram aprovadas de modo
unânime no Poder Legislativo estadual e, em seguida, obtiveram a sanção governamental.
A
Lei nº 12.679 reconhece como patrimônio cultural imaterial do RN a Cavalgada do
Sertão, realizada no município de Messias Targino; a Lei nº 12.680 denomina de
Dom José de Medeiros Delgado, o Complexo Hidrossocial Barragem Oiticica, no município
de Jucurutu; a Lei nº 12.681 dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização dos
sistemas de sucção em piscinas de uso público no estado; a Lei nº 12.682
reconhece a Cavalgada de São José como patrimônio cultural imaterial, a qual se
realiza anualmente no município de São José do Seridó; e, a Lei nº 12.683, batiza de Manoel Sabino Filho - Pai Velho, a adutora que abastecerá o citado município de São José
do Seridó, por intermédio da barragem Passagem das Traíras.
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| Imagem: Assessoria/TCE |
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) suspendeu, em caráter cautelar, o
contrato firmado pela Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues para a
construção de 25 unidades habitacionais do programa federal Minha Casa, Minha
Vida (MCMV), após identificar o registro de indícios de irregularidades na licitação.
O
voto, relatado pelo conselheiro Gilberto Jales na sessão da Segunda Câmara do
Tribunal, por ocasião da sessão dessa terça-feira (31), aponta falhas que podem
ter comprometido a competitividade da concorrência, como a inclusão de
exigências consideradas excessivas na fase de habilitação, frisa informe exibido integralmente pela página digital do TCE/RN.
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| Imagem: Ilustração |
O
prefeito da cidade de São Rafael, Francisco Canindé Pinheiro dos Santos,
decretou ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta e
indireta do município, nesta quinta-feira (02), em razão do tradicional período
da Semana Santa, excetuando-se as atividades ou serviços considerados
essenciais, que não sofrerão interrupção.
A
medida foi oficializada via Decreto nº 005/2026, chancelado pelo chefe do Executivo, publicado no Diário Oficial do Município de São Rafael
dessa terça-feira (31).
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| Imagem: Assessoria/TRE |
O
expediente estará suspenso no Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) dos
dias 1º, 02 e 03 de abril, em razão do feriado nacional da Semana Santa.
Durante
o período, não funcionarão a sede administrativa da instituição, em Natal, e os
Cartórios Eleitorais da capital e do interior do estado.
No
entanto, conforme informação do site do Tribunal, permanecem
em funcionamento os postos de atendimento nos shoppings Midway e Partage Norte
Shopping, em Natal; Cidade Verde, em Parnamirim; e, o Partage Mossoró, em Mossoró.
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| Imagem: Ilustração |
Está
na edição desta quarta-feira (1º) do Jornal Oficial do Município de Carnaubais
toda a redação da Lei nº 583/2026, que institui o programa municipal Alimenta
Carnaubais - Alimentando Famílias, Fortalecendo a Dignidade, com a finalidade
de promover a segurança alimentar e nutricional das famílias em situação de
vulnerabilidade social.
Aprovada
pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Poder Executivo, a lei estabelece
critérios de concessão, forma de benefício, gestão e fiscalização do programa.
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| Imagem: Ilustração |
Através
de seu endereço remoto, o Sindicato dos Servidores Públicos da
Administração Indireta do RN (Sinai/RN) informa que voltou a cobrar, nessa
última segunda-feira (30), o pagamento das diferenças salariais de aposentados
e pensionistas de seis órgãos da Administração Indireta, previstas na Lei
Complementar nº 778/2025.
Durante
agenda na Secretaria Estadual de Administração (Sead), a direção do sindicato
foi recebida pelo subsecretário Carlos Cerveira, que informou que a folha
suplementar está em fase de fechamento e, segundo o gestor, o pagamento das
diferenças retroativas a janeiro será realizado no dia 10 de abril, a sexta-feira
da próxima semana.
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| Imagem: Ilustração |
A
7ª Vara Criminal da comarca de Natal aceitou um pedido feito pelo Ministério
Público do RN (MPRN) e condenou um homem que atuava como advogado, identidade não revelada na notícia veiculada pelo portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), pela prática
de estelionato por meio de fraude eletrônica.
De
acordo com a sentença, o réu causou um prejuízo de R$ 1.321,63 a uma mulher que
acabou sendo vítima dos golpes executados pelo acusado, registra texto publicado por completo através do site do TJRN.