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| Imagem: Ilustração |
A Lei nº 12.679 reconhece como patrimônio cultural imaterial do RN a Cavalgada do Sertão, realizada no município de Messias Targino; a Lei nº 12.680 denomina de Dom José de Medeiros Delgado, o Complexo Hidrossocial Barragem Oiticica, no município de Jucurutu; a Lei nº 12.681 dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização dos sistemas de sucção em piscinas de uso público no estado; a Lei nº 12.682 reconhece a Cavalgada de São José como patrimônio cultural imaterial, a qual se realiza anualmente no município de São José do Seridó; e, a Lei nº 12.683, batiza de Manoel Sabino Filho - Pai Velho, a adutora que abastecerá o citado município de São José do Seridó, por intermédio da barragem Passagem das Traíras.


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