Receita Federal: Instituição agiliza despacho de importação de vacinas contra a COVID-19
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Imagem: Ilustração |
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Receita Federal editou quinta-feira (31) a Instrução Normativa nº 2002, que
inclui os códigos das vacinas contra a COVID-19 na lista de mercadorias que
poderão ser entregues ao importador antes da conclusão da conferência
aduaneira, enquanto permanecer a situação de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional decorrente da doença causada pelo novo coronavírus.
De acordo com informação do endereço eletrônico da Receita Federal, “o objetivo da medida é manter um fluxo rápido
de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate à
pandemia, mediante a agilização da entrega da carga e permissão de sua
utilização”.
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