Imagem: Ilustração |
O extrato do oitavo termo aditivo teve veiculação na quinta-feira última (31) por intermédio do Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Celebrado com a pessoa jurídica Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS), o mencionado contrato tem por finalidade a implementação de medidas técnicas, administrativas e jurídicas necessárias a efetivação da regularização fundiária de assentamentos irregulares urbanos no município.
O aditamento da vigência contratual tem impacto no prazo do contrato de 180 dias, iniciando em 02 de janeiro em curso com término em 30 de junho de 2021,
“tendo em vista a justificativa da empresa, e parecer jurídico acostado nos autos”.
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