| Imagem: Reprodução |
A Resolução adequa o sistema processual do TCE/RN às causas de suspensão do processo contempladas no Código de Processo Civil de 2015, que visam resguardar o direito ao repouso aos militantes da advocacia.
No TCE/RN, o recesso das atividades, publicado em Portaria nº 241/2020, nos termos do artigo 9º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 009/2012-TCE, transcorreu no período compreendido entre 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021.
Os prazos processuais e as sessões ordinárias de julgamento do Pleno e das Câmaras de Contas serão retomados no dia 21 de janeiro.
“Durante o período de recesso, o TCE manteve a execução dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal - aqueles desempenhados pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral”, diz texto extraído do portal eletrônico da instituição pública.

Nenhum comentário:
Postar um comentário