sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Educação: Instituído formalmente o Programa Especial de Alimentação Estudantil no RN

imagem: Ilustração
Assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC), Getúlio Marques, a Lei nº 10.823, que foi aprovada na instância da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), ocupa espaço na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado.
Sancionada pelo Governo do Estado, a Lei institui o Programa Especial de Alimentação Estudantil, voltado ao fornecimento de alimentação aos alunos devidamente matriculados na rede estadual de ensino público, durante o período excepcional de interrupção ou suspensão das atividades presenciais nas escolas estaduais, em razão de situações de emergência ou calamidade pública.
É destacado que o programa é “uma forma de suprir as necessidades mínimas de alimentação dos alunos durante a suspensão ou interrupção das atividades educacionais presenciais em razão de situações de emergência ou de calamidade pública”.
A ação consistirá no fornecimento excepcional de gêneros alimentícios às famílias de todos os alunos devidamente matriculados na rede estadual de ensino público, correspondentes a sua alimentação diária em período letivo.
A distribuição de gêneros alimentícios deverá ser concedida enquanto durar as situações de suspensão ou interrupção por conta da situação pandêmica provocada pela COVID-19.

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