sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Oportunidade: Caern abre novo prazo para negociação de débitos a partir de segunda-feira

Imagem: Ilustração
A Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) vai abrir, a partir de segunda-feira (11), novo prazo para que os clientes possam renegociar seus débitos em atraso em condições especiais.
A decisão da companhia em reeditar a resolução que trata do assunto se deu em razão da grande procura de clientes ocorrida nos meses de agosto e setembro passados, quando a campanha foi realizada.
Foi realizado o parcelamento de quase R$ 14 milhões em dívidas, salienta informação da assessoria de imprensa da empresa.
O novo prazo vai até 31 de dezembro e serão mantidas as mesmas condições anteriores.
A Caern aproveita este período de fim de ano favorável para que as famílias reorganizem suas contas básicas, quando os trabalhadores contam com o saque imediato do FGTS e também, no mês de dezembro, com o pagamento do 13º salário.
Os clientes poderão utilizar o dinheiro extra para ficar em dia com as contas de água e esgoto.
Para os pagamentos à vista, serão dispensados os juros e multa por atraso.
Para os parcelamentos, dependendo do valor da entrada, será dispensado até 70% do valor de juros e multa.
Em todos os casos, no entanto, será mantida a correção monetária.
Uma das principais vantagens na renegociação é a alternativa que o usuário passa a ter de negociar o débito com entrada mínima de 10% do valor total.
O desconto de juros e multa só é aplicado sobre os débitos anteriores a março deste ano.
O prazo máximo para parcelamentos é de 48 meses.
Também será possível ao usuário com dívida atrasada fazer outro parcelamento, mesmo que já esteja pagando parcelas de uma negociação anterior.
Mas é importante destacar que, nesse caso, o valor da dívida a ser negociada é somado ao saldo devedor restante do parcelamento anterior e o total é parcelado em até 48 meses, com entrada de 20%.
Para fazer o acordo, o cliente pode procurar o escritório mais próximo de sua casa.
As negociações não poderão ser feitas pela internet.
Em todos os parcelamentos feitos, a parcela a ser paga não pode ser inferior a 50% do valor da fatura média do cliente.

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