Imagem: Ilustração |
A
Medida Provisória prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para requerer
inscrição no cadastro, condição obrigatória para a adesão ao Programa de
Regularização Ambiental (PRA).
O
prazo terminaria nesta segunda-feira (31), salienta informação publicada pelo
portal da Agência Câmara de Notícias.
Em
maio, o presidente Michel Temer havia assinado o Decreto nº 9.395/18,
estabelecendo o último dia de 2018 como data limite para os agricultores se
inscreverem no CAR.
A
Medida Provisória altera o novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12), que
estabeleceu a inscrição no CAR como "condição obrigatória" para
adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de Áreas de Proteção Permanente
(APP) e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou
compensação.
A
Medida Provisória será analisada primeiro em uma comissão mista.
É
nessa fase em que são realizadas as audiências públicas e apresentadas as emendas
de deputados e senadores.
O
parecer aprovado é votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados
e do Senado Federal.
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