segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Resolução: Medida publicada sábado objetivou modificar a Resolução Conjunta nº 001/2018

Imagem: Ilustração
O procurador geral de Justiça do RN, Eudo Rodrigues Leite, e o corregedor geral do Ministério Público do RN (MPRN), Anísio Marinho Neto, chancelam o teor da Resolução Conjunta nº 003/2018, que teve por finalidade alterar outra medida semelhante: a Resolução Conjunta nº 001/2010.
O ato teve publicação sábado passado (29) através do Diário Oficial do Estado.
Por força da medida, a Resolução Conjunta nº 001 passa a vigorar com a seguinte redação em seu art. 2º, inciso V: “Aptidão física, psicológica e mental para o exercício do cargo de Promotor de Justiça”.
O parágrafo 5º passa a ser lido com o seguinte texto: “O Promotor de Justiça em processo de vitaliciamento será acompanhado e avaliado periodicamente, no que se refere ao inciso V, mediante a emissão de laudos elaborados por uma equipe multidisciplinar oficial ou credenciada ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte”.
Por sua vez, o parágrafo único do art. 14 passou a ter este conteúdo: “O Promotor de Justiça em estágio probatório deverá participar de pelo menos 3 (três) sessões do Tribunal do Júri, comprovadas perante a Corregedoria-Geral do Ministério Público, nos termos do caput deste artigo e antes de restarem 3 (três) meses para o término do período do estágio probatório”.
O procedimento levou em consideração que a Resolução Conjunta n° 001/2010 regulamentou, no âmbito do MPRN, o estágio probatório e a adaptação na carreira dos membros; e, a necessidade de aperfeiçoamento dos critérios de avaliação dos membros ministeriais em estágio probatório, conforme determinação e recomendação apregoadas pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no Relatório Conclusivo de Correição realizada nos Órgãos de Controle Disciplinar nas Unidades do MPRN, no ano de 2017.

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