Imagem: Ilustração |
O
ato teve publicação sábado passado (29) através do Diário Oficial do Estado.
Por
força da medida, a Resolução Conjunta nº 001 passa a vigorar com a seguinte
redação em seu art. 2º, inciso V: “Aptidão
física, psicológica e mental para o exercício do cargo de Promotor de Justiça”.
O
parágrafo 5º passa a ser lido com o seguinte texto: “O Promotor de Justiça em processo de vitaliciamento será acompanhado e
avaliado periodicamente, no que se refere ao inciso V, mediante a emissão de
laudos elaborados por uma equipe multidisciplinar oficial ou credenciada ao
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte”.
Por
sua vez, o parágrafo único do art. 14 passou a ter este conteúdo: “O Promotor de Justiça em estágio probatório
deverá participar de pelo menos 3 (três) sessões do Tribunal do Júri,
comprovadas perante a Corregedoria-Geral do Ministério Público, nos termos do
caput deste artigo e antes de restarem 3 (três) meses para o término do período
do estágio probatório”.
O
procedimento levou em consideração que a Resolução Conjunta n° 001/2010
regulamentou, no âmbito do MPRN, o estágio probatório e a adaptação na carreira
dos membros; e, a necessidade de aperfeiçoamento dos critérios de avaliação dos
membros ministeriais em estágio probatório, conforme determinação e
recomendação apregoadas pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), no Relatório Conclusivo de Correição realizada nos
Órgãos de Controle Disciplinar nas Unidades do MPRN, no ano de 2017.
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