![]() |
| Imagem: Ilustração |
A sentença, do juiz Rúsio Lima de Melo, da Vara Única da comarca de Florânia, reconheceu que os ruídos produzidos pelos aerogeradores ultrapassam os limites previstos na legislação, frisa texto da página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Segundo o processo, os moradores vivem em imóveis localizados em uma área próxima aos aerogeradores do Parque Eólico Lanchinha, acrescenta a nota do site oficial do TJRN.


Nenhum comentário:
Postar um comentário