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| Imagem: Reprodução |
É o que estabelece a Lei nº 12.917, que tem a inteira redação exibida no exemplar desta sexta-feira (16) do Diário Oficial do Estado do RN.
A referida manifestação de caráter sociorreligioso e cultural, que este ano vivenciou a sua vigésima quarta edição, foi reconhecido como patrimônio cultural e histórico imaterial do estado por intermédio da Lei nº 12.394, sancionada formalmente em agosto de 2025.


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