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| Imagem: Ilustração |
A medida estabelece que o valor do auxílio-alimentação individual, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ela alocados, corresponde ao valor de R$ 1 mil para os vereadores, e R$ 600,00 para os demais servidores da Câmara Municipal rafaelense.
A Lei nº 598/2026
entrou em vigor e seus efeitos retroagem ao dia 1º de
agosto passado.
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