quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Assú: Loja e financeira são condenadas após negativar cliente que teve nome usado em fraude

Imagem: Ilustração
Segundo o Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Assú condenou uma loja de departamentos e uma empresa de fundo de investimentos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor em R$ 5 mil, pela inscrição indevida da autora da ação, nos cadastros de restrição ao crédito.
Segundo os autos, a consumidora identificou em sua conta bancária, boletos referentes a uma compra de uma televisão que afirma não ter realizado, na unidade da loja de Parnamirim, em 30 de dezembro de 2023, no valor de R$ 6.477,02.
Conforme a sentença, compete às empresas rés comprovarem a regularidade da contratação, ônus do qual não se desincumbiram, registra o texto do site oficial do TJRN.

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