| Imagem: Ilustração |
Segundo os autos, a consumidora identificou em sua conta bancária, boletos referentes a uma compra de uma televisão que afirma não ter realizado, na unidade da loja de Parnamirim, em 30 de dezembro de 2023, no valor de R$ 6.477,02.
Conforme a sentença, compete às empresas rés comprovarem a regularidade da contratação, ônus do qual não se desincumbiram, registra o texto do site oficial do TJRN.
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