Justiça: Empresas são condenadas após ônibus quebrar e deixar passageira sem assistência
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| Imagem: Ilustração |
O
14º Juizado Especial Cível da comarca de Natal condenou duas empresas que atuam
no ramo de transporte rodoviário ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais após falha na prestação do serviço em viagem à Fortaleza
(CE).
De acordo com informação exibida por completo através do endereço digital do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN) na web, a sentença do juiz José Maria Nascimento reconhece atraso
significativo, quebra do veículo durante o trajeto e ausência de assistência
adequada prestada à citada passageira.
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