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| Imagem: Ilustração |
A conversão foi instrumentalizada por portaria assinada pela titular do órgão ministerial, bacharela Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, publicada em todo o ter na edição desta terça-feira (02) do Diário Oficial do Estado do RN.
A fiscal da lei notificou o representante legal da referida empresa para que apresente ao MPRN, no prazo de dez dias úteis, cópia da licença ambiental emitida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN) para o funcionamento.


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