terça-feira, 2 de junho de 2026

TJRN: Decisão revoga indisponibilidade de bens de ex-prefeito, mas mantém ação

Imagem: Ilustração;TJRN
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deu parcial provimento ao recurso movido por um ex-prefeito de Lagoa D’Anta contra decisão da 1ª Vara da comarca de Nova Cruz, que havia determinado a indisponibilidade de seus bens e dos demais réus até o limite de R$ 33.424,29.
A medida foi adotada em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do RN (MPRN), relacionada a supostos atos de improbidade administrativa dolosa praticados entre os anos de 2000 e 2002, período em que o recorrente era prefeito, transmite texto do site do TJRN.

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