TJRN: Decisão revoga indisponibilidade de bens de ex-prefeito, mas mantém ação
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| Imagem: Ilustração;TJRN |
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deu parcial provimento ao
recurso movido por um ex-prefeito de Lagoa D’Anta contra decisão da 1ª Vara da comarca
de Nova Cruz, que havia determinado a indisponibilidade de seus bens e dos
demais réus até o limite de R$ 33.424,29.
A
medida foi adotada em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público
do RN (MPRN), relacionada a supostos atos de improbidade administrativa dolosa
praticados entre os anos de 2000 e 2002, período em que o recorrente era prefeito, transmite texto do site do TJRN.
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