TJRN: Falha em depósito bancário resulta em indenização a cliente por danos morais e materiais
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| Imagem: Ilustração |
Uma
instituição bancária foi condenada a indenizar um cliente na quantia de R$ 4 mil por danos
morais, além de devolver o valor de R$ 700,00, a título de danos materiais,
após o autor não receber a quantia depositada em um caixa eletrônico.
O
caso foi analisado pela juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, do 4º Juizado
Especial Cível e Criminal da comarca de Mossoró, que reconheceu a falha na
prestação do serviço ao consumidor, registra informação do endereço digital do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN) na internet.
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