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| Imagem: Ilustração |
Com a nova regra, advogados
e demais jurisdicionados deverão utilizar exclusivamente a nova aplicação
nacional para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), no âmbito da
Justiça do Trabalho, e o objetivo da medida é padronizar e modernizar o sistema
de arrecadação em todo o país, registra notícia exposta integralmente através do portal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN).


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