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| Imagem: Ilustração |
O examinando aprovado na primeira fase do 45º Exame e reprovado, ausente ou eliminado na segunda fase, poderá reaproveitar o resultado para realizar a etapa prático-profissional do 46º Exame, e o procedimento deve ser feito no site da FGV até as 17h desta quinta-feira (09), conforme nota exposta integralmente por intermédio do portal eletrônico da OAB/RN.


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