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| Imagem: Assessoria/TJRN |
O caso foi apreciado em grau de recurso interposto pela defesa da condutora do veículo responsável pelo acidente, que resultou em três mortes e quatro pessoas feridas.
Desta vez, o órgão julgador acolheu parcialmente o pedido da defesa, aplicando a fração de um oitavo sobre o intervalo entre a pena mínima e a máxima, o que reduziu a condenação da ré de 14 para 13 anos de prisão, a serem cumpridos em regime fechado.


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