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| Imagem: Ilustração |
A medida proíbe, a partir do dia 1º de janeiro de 2026, uma quinta-feira, a entrada, comercialização, distribuição e consumo de alimentos ultraprocessados nas escolas da rede pública municipal de ensino de Itajá, abrangendo escolas, creches e demais instituições sob gestão da Secretaria Municipal de Educação.
O ato administrativo considerou, dentre outros argumentos nele contidos, os malefícios cientificamente comprovados decorrentes do consumo de alimentos ultraprocessados, notadamente em relação à obesidade infantil e às doenças crônicas não transmissíveis.


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