quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Decreto: Ato veda alimentos ultraprocessados na rede escolar de Itajá a partir de 1º de janeiro

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre a proibição de comercialização, distribuição e consumo de alimentos ultraprocessados nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Itajá o Decreto nº 047/2025, de 05 de novembro em curso, assinado pelo prefeito da cidade, João Eudes Ferreira Filho, que ilustra a edição da referida data do Dário Oficial de Itajá.
A medida proíbe, a partir  do dia 1º de janeiro de 2026, uma quinta-feira, a entrada, comercialização, distribuição e consumo de alimentos ultraprocessados nas escolas da rede pública municipal de ensino de Itajá, abrangendo escolas, creches e demais instituições sob gestão da Secretaria Municipal de Educação.
O ato administrativo considerou, dentre outros argumentos nele contidos, os malefícios cientificamente comprovados decorrentes do consumo de alimentos ultraprocessados, notadamente em relação à obesidade infantil e às doenças crônicas não transmissíveis.

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