sexta-feira, 12 de setembro de 2025

São Rafael: Quatro leis deferidas pelo Legislativo e sancionadas pelo Executivo foram publicadas

Imagem: Ilustração
Quatro leis aprovadas pela Câmara de Vereadores de São Rafael e já promulgadas pelo prefeito da cidade, Francisco Canindé Pinheiro dos Santos, têm espaço, de maneira integral, na edição dessa quinta-feira (11) do Diário Oficial do Município.
A Lei nº 560/2025 institui a festa sociocultural Sanra Brega no Sistema Municipal de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial; a Lei nº 561/2025 dispõe sobre o programa institucional Artista da Casa, que estabelece a participação de artistas locais na grade de programações de eventos e oportuniza a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas em eventos musicais e similares no município; a Lei nº 562/2025 institui a Língua Brasileira de Sinais (Libras), no currículo escolar no âmbito da rede municipal de educação; e, a Lei nº 563/2025 que recebeu o nome de Lei Juliana Soares, que dispõe sobre a vedação de acesso a cargos e funções públicas, no Poder Executivo, por pessoas condenadas por feminicídio e/ou pela prática de violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha.

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