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Imagem: Reprodução |
A lei assegura à pessoa com deficiência ou com transtornos mentais acompanhada de animal de apoio emocional o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, no âmbito do estado do RN, desde que observadas as condições impostas pela mencionada medida.
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