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Imagem: Reprodução |
É o que define o Decreto nº 008/2025, assinado pelo prefeito da cidade, Jefferson Charles de Araújo Santos (foto), publicado na edição desta segunda-feira (31) do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Durante o horário de expediente interno, o atendimento ao público está suspenso, ficando os servidores responsáveis pelo desempenho de suas funções administrativas internas.
No entanto, enfatiza o ato, foi estabelecido que a Secretaria Municipal de Tributação, considerando a essencialidade de suas atividades e o impacto no atendimento ao público, deverá manter atendimento externo no período, respeitando os horários e normas específicas para o referido setor.
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