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Imagem: Assessoria/MIDR |
A portaria com este fim encontra-se no Diário Oficial da União.
"Os valores destinados a cada município são definidos por critérios técnicos da Defesa Civil Nacional e variam conforme o valor solicitado no plano de trabalho, magnitude do desastre e número de desabrigados e desalojados, entre outros parâmetros", diz nota do site oficial do MIDR.
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