terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Lei: Proibida a eliminação de cães e gatos por pessoas jurídicas e físicas em todo o RN

Imagem: Reprodução
Foi sancionada, com vários vetos, a Lei nº 12.016, cuja íntegra pode ser consultada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Estado, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Saúde Pública (Sesap), Lyane Cortez.
Também é publicado o ato que expõe as razões dos vetos à matéria, concebida na forma de Projeto de Lei, autoria da deputada estadual Divaneide Basílio, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
A lei veda a eliminação de cães e gatos por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, assim como por pessoas físicas, em todo o RN, excetuando-se a prática de eutanásia, em virtude de não haver a possibilidade de adoção de medidas alternativas, entendendo-se por eutanásia a utilização ou emprego de substância apta a produzir a insensibilização e inconscientização antes da parada cardíaca e respiratória do animal.
O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - a chamada Lei de Crimes Ambientais -, sem prejuízo da aplicação de demais sanções possíveis nas esferas administrativa, penal e/ou civil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário