Imagem: Reprodução |
É o que determina a Lei nº 974/2024, do dia 08 de novembro em curso, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares, publicada em todo o seu teor na edição da última quinta-feira (14) do Diário Oficial do Município.
De acordo com a lei, fica o chefe do Poder Executivo municipal assuense autorizado a mandar confeccionar a escultura e a placa de identificação do mencionado beneficiado.
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