quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Lei: Instituída obrigatoriedade de chamadas de vídeo para atendimento à população surda do RN

Imagem: Ilustração
Depois de deferida pelo Poder Legislativo potiguar e obter a sanção governamental, a Lei nº 11.961, do dia 14 deste mês, teve sua publicação no exemplar da última quinta-feira (15) do Diário Oficial do Estado do RN, onde toda a redação pode ser acessada.
Ela determina que as empresas de centrais de atendimento telefônico, serviço de atendimento ao cliente e congêneres, adotem o método de atendimento por chamada de vídeo para as pessoas surdas, no âmbito de todo o estado.
A lei explica que deverá ser disponibilizado o atendimento por vídeo chamada para as pessoas surdas, nas centrais de atendimento telefônico call centers, Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e congêneres, no âmbito do RN, e os atendentes responsáveis por atender as pessoas surdas nas videochamadas deverão ser pessoas qualificadas na Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O não cumprimento da citada lei estadual acarretará a aplicação de advertência e multa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário