Imagem: Ilustração |
Ela determina que as empresas de centrais de atendimento telefônico, serviço de atendimento ao cliente e congêneres, adotem o método de atendimento por chamada de vídeo para as pessoas surdas, no âmbito de todo o estado.
A lei explica que deverá ser disponibilizado o atendimento por vídeo chamada para as pessoas surdas, nas centrais de atendimento telefônico call centers, Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e congêneres, no âmbito do RN, e os atendentes responsáveis por atender as pessoas surdas nas videochamadas deverão ser pessoas qualificadas na Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O não cumprimento da citada lei estadual acarretará a aplicação de advertência e multa.
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