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Um dos itens da pauta foi o Requerimento de Regularização da Omissão de Prestação de Contas Anual (RROPCO) nº 0604481-11, com relatoria do juiz federal Fabio Bezerra, tendo como requerente a direção nacional do partido Mais Brasil e, como interessado, o diretório estadual do partido Renovação Democrática.
O Tribunal, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), concordou em conceder em parte a segurança pleiteada para sustar em definitivo o ato judicial atacado, nos termos do voto do relator.
O juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito.
O acórdão foi lido e publicado em sessão, frisa texto publicado pelo portal virtual do TRE.
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