Imagem: Ilustração |
A medida está contida na Lei nº 11.955, do dia 13 deste mês, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pela governadora Fátima Bezerra, e sua íntegra está no Diário Oficial do Estado do dia 14 de novmbro.
Para o seu cumprimento, os responsáveis pelo aluno ficam obrigados a apresentar, na unidade de ensino, atestado de médico ou de nutricionista constando o diagnóstico da doença que necessita de atenção nutricional individualizada.
Caberá à Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Lazer (SEEC), via servidores especializados pertencentes ao quadro de pessoal, elaborar o cardápio a ser servido aos alunos com diagnóstico de doenças que necessitem de atenção nutricional individualizada.
Por sua vez, define a redação da lei, a instituição escolar será responsável pela criação de cadastro interno com a finalidade de monitorar o quantitativo de alunos matriculados com a respectiva doença que necessita da mencionada atenção nutricional individualizada.
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