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O percentual é calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a lista completa com os produtos contemplados foi divulgada nesta quarta-feira (09), no Diário Oficial da União.
O programa
beneficia os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da
garantiae, segundo a assessoria de imprensa da companhia, os
produtos contemplados nesta edição do PGPAF são: açaí (AC), banana (CE, PE, SE);
borracha natural cultivada (ES); cana-de-açúcar (BA, ES, RJ, SP); cará/inhame
(AM, ES); castanha-de-caju (PI, RN); erva-mate (SC); feijão-caupi (TO, MA, MT);
manga (BA); mel de abelha (AL, PI, RN, SE, MG, MS, SP, PR, RS, SC); milho (MA);
raiz de mandioca (ES, SP); tomate (BA, CE, PI, SE, ES, MG, RJ, MT); e, finalmente, trigo
(DF, MS, RS, SC).
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