Imagem: Assessoria/TCE |
Os novos layouts devem ser utilizados obrigatoriamente a partir do exercício financeiro de 2024, destaca informação exibida através do portal digital do TCE/RN.
Os layouts e arquivos de importação do Anexo 14 devem ser alterados em virtude do advento da Lei nº 14.133/2021, especificamente do artigo 141, que trata da ordem cronológica de pagamento e podem ser acessados no site do TCE/RN, a partir do link https://www.tce.rn.gov.br/SiaiFiscal/DetalhesVersoes?versao=SIAI2024#gsc.tab=0.
Nenhum comentário:
Postar um comentário