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Conforme a lei, o subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do MPRN será de R$ 41.845,49, implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma: R$ 37.589,96, a partir de 1º de abril; R$ 39.717,69, a partir de 1º de fevereiro de 2024; e, R$ 41.845,49, a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Por sua vez, os subsídios dos Promotores de Justiça do MPRN obedecerão ao escalonamento previsto no artigo 1º da Lei Complementar nº 470, de 03 de julho de 2012.
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