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| Imagem: Ilustração |
É o que estabelece a Lei nº 11.352, que tem cópia divulgada na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial do Estado, procedimento burocrático que simboliza o ato de sanção, após sua aprovação unânime na alçada da Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
“A Lei visa o reconhecimento da atuação dos profissionais que atuam como Guia de Turismo, acompanhando, orientando e transmitindo informações sobre o ambiente e cultura local”, descreve o parágrafo único da publicação oficial.


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